segunda-feira, 18 de julho de 2016

PARTE 2: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

1.    LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas, afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.

1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto ao polo
Qto ao momento de formação
Qto a sentença
Qto a obrigatoriedade
- ATIVO
- PASSIVO
- MISTO
- INICIAL

- ULTERIOR
- SIMPLES

- UNITÁRIO
- FACULTATIVO

- NECESSÁRIO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PARTE 1: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

Todo estudo do Processo Civil gira em torno de 3 pilares:
- Jurisdição: Juris (direito) + Dictio (dizer) = dizer o direito. Jurisdição é o poder dado ao juiz pelo Estado para resolver conflitos. Mas para que ele possa resolver, é preciso que haja provocação.
- Ação: é o meio de provocação do juiz, que irá resolver pode meio de:
- Processo: instrumento hábil para exercer a jurisdição.
Primeiro tema a ser estudado é a competência, porque embora o juiz seja investido de jurisdição, o juiz irá exercer mediante a sua competência.

1.    COMPETÊNCIA, ARTS. 42 E SS.
É a distribuição de funções perante os diversos os órgãos do Judiciário. O juiz age dentro de uma delimitação, seja material, em razão do valor, etc.

terça-feira, 8 de março de 2016

Aula 4 - Direito Processual Civil

Após a citação o réu poderá assumir as seguintes posturas:
1) PERMANECER INERTE, caso em que será decretada sua REVELIA, decorrendo daí 2 efeitos:
- Processual: o réu não será intimado de nenhum ato processual, de modo que caso ele compareça, receberá o processo no estado em que se encontra:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
- Material: haverá a presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
OBS.: Há 3 situações em que mesmo o réu quedando-se inerte, não se opera os efeitos da revelia: (art. 320)

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Aula 3 - Direito Processual Civil

1.   Substituição das Partes e do Procurador - arts. 41 a 43 do CPC.
A substituição DAS PARTES será por ato causa mortis ou inter vivos. É possível a substituição do advogado no curso do processo. Esta será por meio de: Revogação ou Renúncia, e, na maioria das vezes ocorre porque quebra-se a confiança da relação.
A qualquer momento poderá ocorrer a substituição. A parte que revoga o mandato deverá constituir novo procurador no mesmo ato. O advogado quando renuncia o mandato deverá permanecer nos autos durante 10 dias, desde que necessário para que a parte não tenha prejuízos.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Ex.: processo tem audiência designada para amanhã e hoje o advogado renuncia o mandato. Ele deverá permanecer no processo para não prejudicar a parte.

Aula 2 - Direito Processual Civil

1.   ANÁLISE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
A prova irá cobrar os critérios de competência territorial que estão nos arts. 94 e 95. Destacamos a seguinte regra:
a)   Regra Geral: foro do domicílio do réu nas ações reais mobiliárias e pessoais; isso é uma questão de facilitar a defesa.
b)   Direitos Reais Imobiliários: a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa.
Direito Real é a relação que liga a pessoa a uma coisa, ex.: Usucapião. Sujeito está na posse do imóvel por muitos anos; a lei lhe garante a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Esta ação deve ser proposta no domicílio da situação da coisa, pois, não faz sentido tramitar em localidade diversa.

Aula 1 - Direito Processual Civil

Para melhor compreensão do Processo Civil é indispensável a compreensão de pelo menos três de seus pilares: ação, jurisdição e processo. Assim, faz necessário elucidar o que vem ser cada um destes fundamentos.
Por se tratar de um material complementar de aula preparatória para concurso da OAB, os conceitos serão curtos, tratando-se apenas de compêndio.

           1.      Conceito de Processo.
O conceito de processo pode ser melhor estudado em postagem própria de 7 de dezembro de 2015, no menu Processo Civil, o qual se remete o leitor.
1.1.           Preclusão.
O instituto da preclusão está intimamente ligado ao processo. É ela quem impõe que a marcha processual não se eternize no tempo.