Após a citação o réu poderá assumir as seguintes
posturas:
1) PERMANECER
INERTE, caso em que será decretada sua REVELIA, decorrendo daí 2 efeitos:
- Processual: o réu não será intimado de nenhum ato processual, de
modo que caso ele compareça, receberá o processo no estado em que se encontra:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos
autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação
de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em
qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
- Material:
haverá a presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
OBS.: Há 3 situações em que mesmo o réu quedando-se inerte,
não se opera os efeitos da revelia: (art. 320)