quarta-feira, 27 de junho de 2018

Recuperação de Crédito

Cédulas Rurais


Todo produtor rural que celebrou cédula de crédito para implementação de sua atividade até março de 1990, tem direito a reaver valores indevidamente cobrados!!

Isto ficou decidido pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no julgamento do Recurso Especial 1.319.232/DF, julgado em 04/12/2014.

O empréstimo rural que à época teve sua parcela reajustada em março de 1990, sofreu a incidência do índice de 84,32% estabelecido pelo IPC. Todavia, a Lei 8.024/90 estabelecia que tais dívidas deveriam ser corrigidas pelo índice de 41,28%, fixado pelo BTNF (índice de correção das cadernetas de poupança)!