Não é tarefa fácil dizer o significado de
princípio dentro da ciência jurídica. É complicado até mesmo para a doutrina deitar
palavras que trazem segurança a esta conceituação, considerando que há grande
controvérsia travada entre doutrinadores de peso.[1]
No entanto, nos importa tecer algumas
palavras, dentro dos limites impostos por este trabalho, ou seja, traçar uma
linha geral do que são os princípios jurídicos, especificamente aqueles que
influenciam diretamente sobre o processo de execução.
É importante termos em vista que todas as
ciências são compostas por princípios específicos ao campo de atuação
pertinente, não sendo o direito a única ciência portá-los.
Os princípios são conceituações e
significados que compõe as bases de uma ciência, de uma teoria. São verdades
abstratas que sustentam todo um sistema e autorizam a proliferação do
desenvolvimento de uma ideia.