1.
LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos
do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio
é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas,
afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.
1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto
ao polo
|
Qto
ao momento de formação
|
Qto
a sentença
|
Qto
a obrigatoriedade
|
-
ATIVO
-
PASSIVO
-
MISTO
|
-
INICIAL
-
ULTERIOR
|
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SIMPLES
-
UNITÁRIO
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-
FACULTATIVO
-
NECESSÁRIO
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