segunda-feira, 18 de julho de 2016

PARTE 2: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

1.    LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas, afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.

1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto ao polo
Qto ao momento de formação
Qto a sentença
Qto a obrigatoriedade
- ATIVO
- PASSIVO
- MISTO
- INICIAL

- ULTERIOR
- SIMPLES

- UNITÁRIO
- FACULTATIVO

- NECESSÁRIO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PARTE 1: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

Todo estudo do Processo Civil gira em torno de 3 pilares:
- Jurisdição: Juris (direito) + Dictio (dizer) = dizer o direito. Jurisdição é o poder dado ao juiz pelo Estado para resolver conflitos. Mas para que ele possa resolver, é preciso que haja provocação.
- Ação: é o meio de provocação do juiz, que irá resolver pode meio de:
- Processo: instrumento hábil para exercer a jurisdição.
Primeiro tema a ser estudado é a competência, porque embora o juiz seja investido de jurisdição, o juiz irá exercer mediante a sua competência.

1.    COMPETÊNCIA, ARTS. 42 E SS.
É a distribuição de funções perante os diversos os órgãos do Judiciário. O juiz age dentro de uma delimitação, seja material, em razão do valor, etc.