1. Lições propedêutica
Não é possível conceber a coexistência entre pessoas sem a
existência do direito. Para o convívio harmônico da sociedade, imprescindível é
a incidência de normas jurídicas para o equilíbrio das relações socais.
Por isso que, inevitavelmente, onde há sociedade está o
direito (ubi societas ibi jus),
exercendo verdadeira função ordenadora, organizando, compondo e controlando os
conflitos.
Não seria possível a vida em sociedade sem o direito.
Porém, mesmo com todo sistema jurídico vigorando, é fato o
surgimento de conflitos entre as pessoas, seja porque determinado bem não fora
entregue, ou porque o direito proíbe a satisfação voluntária de uma pretensão.
Diante deste quadro, haverá a insatisfação da pessoa,
representando um fato antissocial. Nestes casos, a eliminação se dá por meio da
autotutela, autocomposição ou heterocomposição.
No primeiro caso, se tem o uso da força, a justiça privada,
ou melhor, a vingança, caracterizada pela