"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda." (Rui Barbosa)
quinta-feira, 12 de abril de 2018
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Slides da apostila 9 - Teoria Geral do Processo - Organização Judiciária
Prezados alunos do 3º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila 9 de Teoria Geral do Processo, onde trataremos do seguinte tema: Organização Judiciária!! Basta clicar para fazer o download:
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
segunda-feira, 9 de abril de 2018
Slides da apostila 9 - Direito Civil
Prezados alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila 9 de Direito Civil!! Iremos abordar o domicílio, que um dos assuntos relacionados à individualização da pessoa natural!
Basta clicar para fazer o download:
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
sexta-feira, 23 de março de 2018
Debate entre doutrinadores sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)
O vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) tem alavancado os mais variados debates jurídicos, tais como: a extensão de sua aplicação, antinomia com o CPC e etc.
Abaixo, colaciono um dos problemas que mais chamam atenção no cenário nacional: a pessoa interditada precisa de uma sentença judicial para modificar seu estado civil de incapacidade, tendo em vista que o EPD já lhe conferiu capacidade civil plena (capacidade de direito + capacidade de fato)?
A resposta está longe de ser simples, tratando-se de um tema complexo que gera efeitos frontais em nossa sociedade.
Vale MUITO a pena conferir o debate entre os eminentes professores Flávio Tartuce e José Fernando Simão. Boa Leitura!
Estão todos os interditados livres da incapacidade? Ou precisamos de sentença para levantar as interdições?Posição contrária (Flávio Tartuce) e Posição favorável (José Fernando Simão).
Não, com sentença. (Flávio Tartuce)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n. 13.146/2015 – trouxe importantes mudanças na teoria das incapacidades, alterando substancialmente os arts. 3º e 4º do Código Civil, bem como o sistema da curatela. A norma regulamentou a Convenção de Nova Iorque, tratado de direitos humanos do qual o País é signatário e que tem força de Emenda à Constituição, pelo que consta do art. 5º, § 3º, do Texto Maior.
quinta-feira, 22 de março de 2018
Slides da apostila 8 - Teoria Geral do Processo
Prezados alunos do 3º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila 8 de Teoria Geral do Processo!! Basta clicar para fazer o download:
Slides apostila 8
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
Slides da apostila 8 - Direito Civil
Prezados alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila 8 de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:
Slides apostila 8 - Direito Civil
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
quinta-feira, 15 de março de 2018
Slides das apostilas 6 e 7 - Teoria Geral do Processo
Prezados alunos do 3º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides das apostilas 6 e 7 de Teoria Geral do Processo!! Basta clicar para fazer o download:
Slides apostila 6
Slides apostila 7
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
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