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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Noções introdutórias: a indivisibilidade da unidade do Processo Civil

O processo executivo difere dos demais por diversas características, sendo a mais latente o poder de efetivar o direito perseguido. Ele não se volta a buscar a verdade e muito menos enveredar pelos fatos jurídicos que originaram a relação a ele entregue.

É, simplesmente, a maneira que o Estado, através de medidas executivas, vai ao encontro do devedor para satisfazer o direito reclamado ao juiz. Portanto, a execução ocupa um lugar de destaque dentro do processo civil, justamente porque é através dela que se alcança o resultado prático.

Entretanto isso não a faz melhor do que os outros procedimentos, pois, assim como os demais, a execução não é uma ciência autônoma, que possui um método próprio e independente.