O surgimento da teoria dos princípios alterou profundamente a teoria das fontes.
Não se discute que princípio é uma espécie normativa, em outras palavras, PRINCÍPIO É NORMA!
Assim podemos dizer que norma jurídica é gênero da qual princípios e regras são espécies, isto é indiscutível. Cada qual destas normas com o seu papel, com sua função; a da regra é diferente da do princípio e vice-versa.
E o que significa dizer que princípio é uma norma?
Significa que com base em um princípio é possível postular algo, decidir um caso. Hoje, decisões judiciais são proferidas com base em princípios; postulações são feitas com fundamento em princípios.
PRINCÍPIO É UMA NORMA, de onde pode-se extrair consequências jurídicas!
Isso era inconcebível há alguns anos atrás. Lembro-me dos meus estudos inciais de Processo Civil, quando lia as "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil" de Moacyr Amaral dos Santos , não encontrava um capítulo sequer dedicado aos princípios processuais. Hoje, qualquer livro