segunda-feira, 18 de julho de 2016

PARTE 2: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

1.    LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas, afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.

1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto ao polo
Qto ao momento de formação
Qto a sentença
Qto a obrigatoriedade
- ATIVO
- PASSIVO
- MISTO
- INICIAL

- ULTERIOR
- SIMPLES

- UNITÁRIO
- FACULTATIVO

- NECESSÁRIO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PARTE 1: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

Todo estudo do Processo Civil gira em torno de 3 pilares:
- Jurisdição: Juris (direito) + Dictio (dizer) = dizer o direito. Jurisdição é o poder dado ao juiz pelo Estado para resolver conflitos. Mas para que ele possa resolver, é preciso que haja provocação.
- Ação: é o meio de provocação do juiz, que irá resolver pode meio de:
- Processo: instrumento hábil para exercer a jurisdição.
Primeiro tema a ser estudado é a competência, porque embora o juiz seja investido de jurisdição, o juiz irá exercer mediante a sua competência.

1.    COMPETÊNCIA, ARTS. 42 E SS.
É a distribuição de funções perante os diversos os órgãos do Judiciário. O juiz age dentro de uma delimitação, seja material, em razão do valor, etc.

terça-feira, 8 de março de 2016

Aula 4 - Direito Processual Civil

Após a citação o réu poderá assumir as seguintes posturas:
1) PERMANECER INERTE, caso em que será decretada sua REVELIA, decorrendo daí 2 efeitos:
- Processual: o réu não será intimado de nenhum ato processual, de modo que caso ele compareça, receberá o processo no estado em que se encontra:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
- Material: haverá a presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor:
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
OBS.: Há 3 situações em que mesmo o réu quedando-se inerte, não se opera os efeitos da revelia: (art. 320)

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Aula 3 - Direito Processual Civil

1.   Substituição das Partes e do Procurador - arts. 41 a 43 do CPC.
A substituição DAS PARTES será por ato causa mortis ou inter vivos. É possível a substituição do advogado no curso do processo. Esta será por meio de: Revogação ou Renúncia, e, na maioria das vezes ocorre porque quebra-se a confiança da relação.
A qualquer momento poderá ocorrer a substituição. A parte que revoga o mandato deverá constituir novo procurador no mesmo ato. O advogado quando renuncia o mandato deverá permanecer nos autos durante 10 dias, desde que necessário para que a parte não tenha prejuízos.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Ex.: processo tem audiência designada para amanhã e hoje o advogado renuncia o mandato. Ele deverá permanecer no processo para não prejudicar a parte.

Aula 2 - Direito Processual Civil

1.   ANÁLISE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
A prova irá cobrar os critérios de competência territorial que estão nos arts. 94 e 95. Destacamos a seguinte regra:
a)   Regra Geral: foro do domicílio do réu nas ações reais mobiliárias e pessoais; isso é uma questão de facilitar a defesa.
b)   Direitos Reais Imobiliários: a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa.
Direito Real é a relação que liga a pessoa a uma coisa, ex.: Usucapião. Sujeito está na posse do imóvel por muitos anos; a lei lhe garante a aquisição da propriedade por meio da usucapião. Esta ação deve ser proposta no domicílio da situação da coisa, pois, não faz sentido tramitar em localidade diversa.

Aula 1 - Direito Processual Civil

Para melhor compreensão do Processo Civil é indispensável a compreensão de pelo menos três de seus pilares: ação, jurisdição e processo. Assim, faz necessário elucidar o que vem ser cada um destes fundamentos.
Por se tratar de um material complementar de aula preparatória para concurso da OAB, os conceitos serão curtos, tratando-se apenas de compêndio.

           1.      Conceito de Processo.
O conceito de processo pode ser melhor estudado em postagem própria de 7 de dezembro de 2015, no menu Processo Civil, o qual se remete o leitor.
1.1.           Preclusão.
O instituto da preclusão está intimamente ligado ao processo. É ela quem impõe que a marcha processual não se eternize no tempo.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Conceito de processo à luz da doutrina de Fredie Didier Jr.

Tal pergunta faz parte do cotidiano acadêmico, das aulas introdutórias de cursinhos preparatórios para concursos públicos e exames da OAB, podendo ser suscitada até mesmo em fase oral dos concursos mais disputados do país.

Pois, vamos neste artigo buscar em poucas palavras nos imergir dentro da resposta da nossa pergunta: o que é processo?

A palavra processo pode equivaler a diversos significados.


Processo pode ser entendido como um CONJUNTO DE ATOS COORDENADOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE UM ATO FINAL. Basta pensarmos no ajuizamento de uma ação, onde teremos a petição inicial, apresentação de contestação, possibilidade de realização de provas, oitiva de testemunhas, nomeação de perito, etc, tudo isso será construído para que ao fim possa ser proferida a sentença. Esta decisão seria o ato final, il gran finale, destinatário destes inúmeros outros atos praticados pelas partes e demais.