quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Slides da apostila 3 - Direito Civil

Olá meus queridos alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV! 


Segue abaixo os slides da apostila 3 de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:


Slides da Apostila 3 - Direito Civil


Até a próxima aula!!


Forte abraço,

JJ

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Slides da aula 02 de Direito Civil

Olá meus queridos alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV! 


Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:


Slides da Apostila 2 - Direito Civil


Até a próxima aula!!


Forte abraço,


JJ

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Slides da Apostila 2 - TGP!!

Boa noite galera!!

Já está disponível a 2ª apostila de TGP, composta dos slides que nos acompanharão pelas próximas aulas!!! 


É só clicar no link abaixo:



Aproveite para seguir o blog e receber as postagens que virão!!


Forte Abraço!

JJ

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Slides da aula 01 de Direito Civil

Olá meus queridos alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV! 

Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:



Em breve disponibilizarei material de apoio para facilitar a compreensão!

Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!

Keep Going!

JJ

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Slides da aula 01 de Teoria Geral do Processo

Olá meus queridos alunos do 3º A/C do Curso de Direito da UNIFEV! 

Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula!! Basta clicar para fazer o download:



Em breve disponibilizarei material de apoio para facilitar a compreensão!

Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!

Keep Going!

JJ

segunda-feira, 18 de julho de 2016

PARTE 2: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

1.    LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas, afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.

1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto ao polo
Qto ao momento de formação
Qto a sentença
Qto a obrigatoriedade
- ATIVO
- PASSIVO
- MISTO
- INICIAL

- ULTERIOR
- SIMPLES

- UNITÁRIO
- FACULTATIVO

- NECESSÁRIO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

PARTE 1: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!

Todo estudo do Processo Civil gira em torno de 3 pilares:
- Jurisdição: Juris (direito) + Dictio (dizer) = dizer o direito. Jurisdição é o poder dado ao juiz pelo Estado para resolver conflitos. Mas para que ele possa resolver, é preciso que haja provocação.
- Ação: é o meio de provocação do juiz, que irá resolver pode meio de:
- Processo: instrumento hábil para exercer a jurisdição.
Primeiro tema a ser estudado é a competência, porque embora o juiz seja investido de jurisdição, o juiz irá exercer mediante a sua competência.

1.    COMPETÊNCIA, ARTS. 42 E SS.
É a distribuição de funções perante os diversos os órgãos do Judiciário. O juiz age dentro de uma delimitação, seja material, em razão do valor, etc.