"A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda." (Rui Barbosa)
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Slides da aula 02 de Direito Civil
Olá meus queridos alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:
Slides da Apostila 2 - Direito Civil
Até a próxima aula!!
Forte abraço,
JJ
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Slides da Apostila 2 - TGP!!
Boa noite galera!!
Já está disponível a 2ª apostila de TGP, composta dos slides que nos acompanharão pelas próximas aulas!!!
É só clicar no link abaixo:
Aproveite para seguir o blog e receber as postagens que virão!!
Forte Abraço!
JJ
terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Slides da aula 01 de Direito Civil
Olá meus queridos alunos do 1º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula de Direito Civil!! Basta clicar para fazer o download:
Em breve disponibilizarei material de apoio para facilitar a compreensão!
Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!
Keep Going!
JJ
Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!
Keep Going!
JJ
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Slides da aula 01 de Teoria Geral do Processo
Olá meus queridos alunos do 3º A/C do Curso de Direito da UNIFEV!
Segue abaixo os slides da apostila da nossa primeira aula!! Basta clicar para fazer o download:
Em breve disponibilizarei material de apoio para facilitar a compreensão!
Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!
Keep Going!
JJ
Se tiverem dúvidas me procurem na faculdade, ou se preferir, envie-me como comentário aqui mesmo no blog!!!!
Keep Going!
JJ
segunda-feira, 18 de julho de 2016
PARTE 2: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!
1.
LITISCONSÓRCIO, ARTS. 113 A 118.
1.1. Conceito: há litisconsórcio sempre que houver mais de uma pessoa em um dos polos
do processo. Tem mais de um autor, tem mais de um réu, há litisconsórcio.
O litisconsórcio
é formado quando: houver comunhão de direitos e obrigações, conexão de causas,
afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.
1.2. Classificação do Litisconsórcio:
Qto
ao polo
|
Qto
ao momento de formação
|
Qto
a sentença
|
Qto
a obrigatoriedade
|
-
ATIVO
-
PASSIVO
-
MISTO
|
-
INICIAL
-
ULTERIOR
|
-
SIMPLES
-
UNITÁRIO
|
-
FACULTATIVO
-
NECESSÁRIO
|
quinta-feira, 14 de julho de 2016
PARTE 1: RESUMO DO NOVO CPC PARA PRIMEIRA FASE DA OAB!!!
Todo estudo do
Processo Civil gira em torno de 3 pilares:
- Jurisdição: Juris (direito) + Dictio (dizer) = dizer o direito.
Jurisdição é o poder dado ao juiz pelo Estado para resolver conflitos. Mas para
que ele possa resolver, é preciso que haja provocação.
- Ação: é o meio de provocação do juiz, que irá resolver pode meio de:
- Processo: instrumento hábil para exercer a jurisdição.
Primeiro tema a
ser estudado é a competência, porque embora o juiz seja investido de
jurisdição, o juiz irá exercer mediante a sua competência.
1. COMPETÊNCIA,
ARTS. 42 E SS.
É a distribuição
de funções perante os diversos os órgãos do Judiciário. O juiz age dentro de
uma delimitação, seja material, em razão do valor, etc.
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